Tabelas oficiais de 2026
Atualizado em
Salário líquido em Portugal,
calculado ao cêntimo
Quanto chega mesmo à conta ao fim do mês. IRS, Segurança Social, subsídios de Natal e de férias, IRS Jovem e custo para a empresa, tudo detalhado linha a linha.
A sua situação
Salário mínimo 2026: 920 €
Salário líquido mensal
1166,83 €
77,8% do salário bruto
- Líquido
- 1166,83 €77,8%
- Segurança Social
- 165 €11,0%
- Retenção de IRS
- 168,17 €11,2%
Líquido anual, 14 meses
16 335,62 €
Bruto anual 21 000 €
Custo para a empresa
1856,25 €
Por ano 25 987,5 €
Detalhe do cálculo
Rendimento
Segurança Social (TSU)
IRS, Imposto sobre o Rendimento
Subsídios
Como Calcular o Salário Líquido em Portugal em 2026
Compreender o salário líquido em Portugal exige conhecer vários conceitos fiscais e contributivos. O salário bruto é o valor acordado com a entidade empregadora antes de quaisquer descontos. Já o salário líquido é o montante que efetivamente recebe na sua conta bancária após todos os descontos obrigatórios, nomeadamente a contribuição para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS.
Em Portugal, o sistema fiscal é progressivo, o que significa que quanto mais se ganha, maior é a taxa de imposto aplicada à parcela de rendimento que excede determinados limites. Este sistema visa garantir uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, contribuindo para a justiça social. A nossa calculadora permite-lhe simular com precisão o resultado final, tendo em conta todos os parâmetros relevantes.
Os Escalões de IRS em 2026
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o principal imposto que incide sobre os rendimentos do trabalho em Portugal. Em 2026, os escalões de IRS foram atualizados para refletir a inflação e as alterações políticas do Orçamento de Estado. São nove escalões progressivos:
- Até 8.342€, taxa de 12,5%
- De 8.342€ a 12.587€, taxa de 15,7%
- De 12.587€ a 17.838€, taxa de 21,2%
- De 17.838€ a 23.089€, taxa de 24,1%
- De 23.089€ a 29.397€, taxa de 31,1%
- De 29.397€ a 43.090€, taxa de 34,9%
- De 43.090€ a 46.566€, taxa de 43,1%
- De 46.566€ a 86.634€, taxa de 44,6%
- Superior a 86.634€, taxa de 48%
É importante compreender que estas taxas são marginais, ou seja, aplicam-se apenas à porção de rendimento que se encontra dentro de cada escalão. Por exemplo, se o seu rendimento coletável anual é de 15.000€, os primeiros 8.342€ são tributados a 12,5%, os seguintes 4.245€ (até 12.587€) a 15,7%, e os restantes 2.413€ a 21,2%. A parcela a abater simplifica este cálculo, permitindo aplicar a taxa do escalão correspondente ao total e subtrair um valor fixo.
Segurança Social (TSU), Contribuições Obrigatórias
Todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal estão obrigados a contribuir para a Segurança Social. Esta contribuição, conhecida como Taxa Social Única (TSU), divide-se em duas partes: a parte do trabalhador, que corresponde a 11% do salário bruto, e a parte da entidade empregadora, que é de 23,75%. A contribuição do trabalhador é descontada diretamente do salário, enquanto a do empregador constitui um custo adicional para a empresa.
As contribuições para a Segurança Social financiam diversas prestações sociais, incluindo pensões de reforma, subsídio de desemprego, subsídio de doença e licença parental. O sistema contributivo português funciona numa lógica de solidariedade intergeracional, em que os trabalhadores ativos financiam as prestações dos reformados e beneficiários atuais.
Retenção na Fonte de IRS
A retenção na fonte é o mecanismo pelo qual a entidade empregadora desconta mensalmente uma percentagem do salário para entregar ao Estado, como pagamento antecipado do IRS. A taxa de retenção varia conforme o salário bruto mensal, o estado civil do trabalhador e o número de dependentes. As tabelas de retenção são publicadas anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
É fundamental compreender que a retenção na fonte é uma estimativa do imposto devido. Na declaração anual de IRS (Modelo 3), é apurado o imposto efetivamente devido, podendo resultar num reembolso (se reteve a mais) ou num pagamento adicional (se reteve a menos). Trabalhadores solteiros sem dependentes têm, em regra, taxas de retenção mais elevadas do que trabalhadores casados com filhos.
Subsídio de Natal e Subsídio de Férias
Em Portugal, todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a receber 14 meses de salário por ano. Além dos 12 meses regulares, existem dois subsídios obrigatórios: o subsídio de Natal (também chamado 13.º mês) e o subsídio de férias (14.º mês).
O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano e corresponde a um mês de retribuição. Este subsídio está sujeito a descontos para a Segurança Social (11%) e a IRS. O subsídio de férias é normalmente pago antes do período de férias e está sujeito aos mesmos descontos. Em ambos os casos, a retenção na fonte calcula-se em separado, com a mesma tabela que se aplica ao salário do mês.
Note-se que, desde a Lei do Orçamento de Estado para 2013, os subsídios podem ser pagos em duodécimos, isto é, distribuídos ao longo dos 12 meses, se o trabalhador assim o solicitar. No entanto, a maioria dos trabalhadores continua a receber estes subsídios em duas prestações separadas.
Deduções Fiscais
O sistema fiscal português contempla diversas deduções que reduzem a base tributável ou o imposto a pagar. As mais relevantes para trabalhadores por conta de outrem incluem:
- Dedução específica (4.587,09€): todos os trabalhadores da categoria A (trabalho dependente) têm direito a esta dedução automática, ou ao valor das contribuições obrigatórias para a Segurança Social, quando este é superior.
- Dedução por dependente (600€): cada dependente dá direito a uma dedução à coleta de 600€, majorada para as crianças mais pequenas.
- Despesas gerais familiares: dedução de 35% das despesas gerais (alimentação, vestuário, etc.), até um limite de 250€ por titular.
- Despesas de saúde: 15% das despesas de saúde com IVA à taxa reduzida, até 1.000€.
- Despesas de educação e formação: 30% das despesas de educação, até 800€.
- Encargos com imóveis: rendas até 502€ ou juros de empréstimo à habitação até 296€.
IRS Jovem, Regime Especial para Jovens Trabalhadores
O regime de IRS Jovem foi criado para incentivar a entrada dos jovens no mercado de trabalho e promover a sua autonomia financeira. Este regime permite uma isenção parcial de IRS durante os primeiros dez anos de obtenção de rendimentos do trabalho, aplicável a jovens até aos 35 anos de idade.
As percentagens de isenção são progressivamente decrescentes: 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto ano, 50% do quinto ao sétimo, e 25% do oitavo ao décimo ano. O rendimento isento tem um limite anual de 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 29.542,15€ em 2026.
Para beneficiar do IRS Jovem, o trabalhador deve ter completado um nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ensino secundário ou equivalente). A isenção é aplicável tanto a trabalhadores por conta de outrem como a trabalhadores independentes.
Salário Mínimo Nacional em 2026
O salário mínimo nacional (Retribuição Mínima Mensal Garantida, RMMG) em 2026 é de 920€ mensais. Este valor é fixado anualmente pelo Governo, após concertação social com os parceiros sociais. O salário mínimo tem vindo a subir de forma consistente nos últimos anos, passando de 665€ em 2021 para os atuais 920€.
Os trabalhadores que auferem o salário mínimo estão, em regra, isentos de retenção na fonte de IRS, ficando apenas sujeitos ao desconto para a Segurança Social de 11%. Isto significa que, em 2026, um trabalhador a receber o salário mínimo tem um vencimento líquido mensal de 818,80€ (920€ - 101,20€ de TSU).
Custo Total para o Empregador
É importante distinguir entre o salário bruto que o trabalhador recebe e o custo total que este representa para a entidade empregadora. Além do salário bruto, a empresa paga 23,75% de TSU patronal, o que eleva significativamente o custo. Por exemplo, um salário bruto de 1.500€ mensais representa um custo mensal para o empregador de 1.856,25€ (1.500€ + 356,25€ de TSU patronal), e um custo anual de 25.987,50€ (considerando 14 meses).
Como Utilizar Esta Calculadora
A nossa calculadora de salário líquido é simples de utilizar. Basta introduzir o seu salário bruto mensal, selecionar o seu estado civil, indicar o número de dependentes e, se aplicável, o ano do regime IRS Jovem. A calculadora apresentará imediatamente uma estimativa detalhada do seu salário líquido, incluindo todos os descontos, subsídios e deduções.
Os resultados incluem o salário líquido mensal, o líquido anual (incluindo subsídios de Natal e férias), a retenção na fonte, as contribuições para a Segurança Social, a taxa efetiva de IRS e o custo total para o empregador. Todos os valores são calculados com base nos escalões e tabelas oficiais de 2026.
Nota Importante
Os valores apresentados por esta calculadora são estimativas baseadas nas tabelas de retenção e escalões oficiais para 2026. O imposto efetivamente devido pode variar em função de deduções específicas, benefícios fiscais ou outros rendimentos. Para situações complexas, recomendamos a consulta de um contabilista certificado (CC) ou Técnico Oficial de Contas.
Um exemplo seguido até ao fim: 1500 € brutos
A ordem das operações não é indiferente. A Segurança Social desconta primeiro, sobre o bruto ilíquido, e só depois se aplica a retenção de IRS. Inverter os dois passos sobrestima o imposto, e é o erro mais frequente de quem refaz a conta à mão.
| Salário bruto mensal | 1500 € |
| Contribuição para a Segurança Social 11 % do bruto, sem limite superior | − 165 € |
| Retenção na fonte de IRS tabela de não casado, sem dependentes | − 168 € |
| Salário líquido mensal | 1167 € |
A taxa efetiva é de 22 %, bem abaixo da taxa marginal do escalão: esta última aplica-se apenas à parcela de rendimento que o excede, e não a todo o salário. É por isso que subir de escalão nunca faz descer o líquido, ao contrário do que se receia com frequência.
Os catorze meses
O ano de trabalho em Portugal conta catorze meses de remuneração: os doze meses normais, mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal. Ambos sofrem a mesma contribuição de 11 % para a Segurança Social e são tributados em IRS, mas à parte do salário do mês, o que evita empurrar esse mês para uma taxa superior. Com 1500 € brutos, o rendimento líquido anual ronda 16 336 €.
Se optar por receber os subsídios em duodécimos, o valor anual é praticamente o mesmo, mas distribuído: o líquido de cada mês sobe e desaparecem os dois meses reforçados. A escolha comunica-se à entidade empregadora e pode incidir sobre metade de cada subsídio.
O que custa à empresa
Ao salário bruto acresce a contribuição patronal de 23,75 %, que não aparece no recibo de vencimento mas é um custo real. Neste exemplo, o custo mensal total para a entidade empregadora é de 1856 €, ou seja cerca de 37 % entre o que a empresa despende e o que o trabalhador recebe. Conhecer este número é útil numa negociação salarial: é sobre ele que a empresa raciocina, e não sobre o líquido.
A retenção não é o imposto final
O valor retido todos os meses é um adiantamento, calculado por tabelas que aproximam o imposto devido. O montante definitivo apura-se na declaração anual, sobre o rendimento do ano inteiro, e é aí que entram as deduções à coleta: saúde, educação, habitação, lares. Se a soma das retenções exceder o imposto devido, há reembolso; caso contrário, há valor a pagar. É esta diferença que explica os reembolsos de junho.
Fontes oficiais
Todos os valores desta página provêm das publicações oficiais abaixo. Nenhum número é retirado de resumos de terceiros.
- Autoridade Tributária : tabelas de retenção na fonte
Tabelas mensais de retenção de IRS, escalões e parcelas a abater.
- Segurança Social : taxas contributivas
Taxa Social Única: 11 % a cargo do trabalhador, 23,75 % a cargo da entidade empregadora.
- DGERT : retribuição mínima mensal garantida
Valor do salário mínimo nacional e respetiva atualização anual.
- INE, Instituto Nacional de Estatística
Ganho médio mensal e distribuição salarial, usados como referência de comparação.